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NECESSÁRIA PARA SUA EFETIVAÇÃO
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em divulgar sua criação ou patente? Então
Busca Patente.
COMO REQUERER O REGISTRO DE PATENTE?
Para
que um invento possa ser patenteado é necessário
que o inventor atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva
e aplicação industrial. O titular da invenção
é o único que pode, por um período determinado,
produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado.
Podem
requerer patente qualquer pessoa física ou jurídica.
O prazo de validade de uma patente depende da modalidade a ser
requerida:
P.I. - Patente de Invenção - 20 anos;
M.U. - Modelo de Utilidade - 15 anos;
D.I. - Desenho Industrial - 10 anos + 15 anos(renovação).
Desenho
Industrial: toda a forma plástica que possa servir de tipo
de fabricação de um produto industrial e ainda se
caracterize por nova configuração ornamental ou
toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou
cores que, com fim industrial ou comercial, possa ser aplicado
à ornamentação de um produto, por qualquer
meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado.
Modelo
de Utilidade: disposição ou forma nova, obtida ou
introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho
ou uso prático.
Patente
de Invenção: quando uma invenção é
considerada nova, não compreendida pelo estado da técnica.
O estado da técnica é constituído por tudo
que foi tornado acessível ao público, seja por uma
descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer
outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e
no Exterior.
Para
conhecer mais sobre o processo de registro de patente, conheça
o site do INPI.
Para pesquisar sobre patentes já existentes, clique aqui.
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