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Registro de Desenho Industrial
Considera-se
Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um
objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado
visual novo e original na sua configuração externa
e que possa servir de tipo de fabricação
industrial.
O
Registro de Desenho Industrial é um título de
propriedade temporária sobre um Desenho
Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas
físicas ou jurídicas detentoras
dos direitos sobre
a criação.
O
titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo
de vigência do registro, sem sua prévia
autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc.
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Requisitos
para proteção do Desenho Industrial
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Natureza da proteção
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental
de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas
e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual novo e original na sua
configuração externa e que possa servir de tipo
de fabricação industrial (Art. 95 da LPI). O registro
de Desenho Industrial protege a configuração externa
do objeto e não o funcionamento do mesmo.
.Território
de proteção - Princípio da Territorialidade
Princípio consagrado na Convenção de Paris
(CUP) - da qual o Brasil é país signatário
- estabelece
que a proteção conferida pelo Estado por Registro
de Desenho Industrial tem validade somente dentro
dos limites territoriais do país que concede a proteção
(princípio da territorialidade).
.Prazo
de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados
da data do depósito, prorrogáveis
por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco)
anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte
e
cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da
LPI).
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