Registro de Desenho Industrial


Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado
visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação
industrial.

O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho
Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras
dos direitos sobre
a criação.

O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia
autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc.

Requisitos para proteção do Desenho Industrial
. Natureza da proteção
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas
e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua
configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI). O registro
de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.
.Território de proteção - Princípio da Territorialidade
Princípio consagrado na Convenção de Paris (CUP) - da qual o Brasil é país signatário - estabelece
que a proteção conferida pelo Estado por Registro de Desenho Industrial tem validade somente dentro
dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade).
.Prazo de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis
por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e
cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).