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PATENTE
Patente
o direito de explorar com exclusividade uma nova tecnologia, a
produção de um produto
absolutamente inovador ou apenas um aperfeiçoamento de
algo já conhecido.Quando se trate
apenas de proteger a configuração de um objeto,
o meio de se obter essa proteção é o seu
registro
como DESENHO INDUSTRIAL.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de
novos produtos (no sentido mais abrangente)
requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger
esse produto através de uma
patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam
esse produto a um preço mais
baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos
da pesquisa e desenvolvimento do
produto. A proteção conferida pela patente é,
portanto, um valioso e imprescindível instrumento para
que a invenção e a criação industrializável
se torne um investimento rentável.
Patente
é um título de propriedade temporária sobre
uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados
pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas
ou jurídicas detentoras de direitos
sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se
obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo
técnico da matéria protegida pela patente.
Durante
o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito
de excluir terceiros, sem sua prévia
autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação,
uso, venda, etc.
.
Quais
os tipos Natureza de uma Patente?
R.: Em função das diferenças existentes entre
as invenções, elas poderão se enquadrar nas
seguintes
naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção
(PI) - a invenção deve atender aos requisitos de
atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou
disposição envolvendo ato inventivo que resulte
em melhoria funcional do objeto. Existe também o
Certificado de Adição de Invenção,
para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado
em
matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo
a Patente de Invenção. Se a criação
industrializável for relacionada com a forma plástica
ornamental de um objeto ou conjunto de linhas
e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado
visual novo e original na sua
configuração externa e que possa servir de tipo
de fabricação, pode-se requerer um Registro de
Desenho Industrial, pois nesse caso ela não poderá
ser considerada uma patente.
.O
que é Patenteável?
R.:
É patenteável a matéria que não incida
nas proibições legais e que atender aos requisitos
legais
dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial)
ou seja: a invenção deve ser provida de
novidade, utilização industrial, atividade inventiva
e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade
(MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial,
ato inventivo e suficiência descritiva.
A
proteção do MU só pode ser concedida a um
objeto de uso prático (estando os processos e sistemas
excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra
de maneira comum ou vulgar do estado da técnica,
analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria
funcional no seu uso ou fabricação. Os
desenhos são obrigatórios e o pedido também
deve apresentar a melhor forma de execução. Não
se
pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como
patente de Invenção.
. O
que não é Patenteável?
R.:
A matéria enquadrada no Art. 18 da LPI (Lei da Propriedade
Industrial), a saber: toda a invenção
contrária à moral, bons costumes, segurança,
ordem e saúde pública, matérias relativas
à transformação
do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos,
exceto os microorganismos transgênicos.
Além
disso, de acordo com o Art. 10 da LPI várias matérias
não são consideradas invenções nem
Modelo
de Utilidade (deve-se analisar atentamente todo teor do artigo
mencionado!) Como exemplo, podemos
citar: planos comerciais, planos de assistência médica,
de seguros, esquemas de descontos em lojas, e
também os métodos de ensino, plantas de arquitetura,
obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como
apresentação de informações, tais
como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono.
Tampouco
se pode conceder Patentes para idéias abstratas e inventos
que não possam ser industrializados.
Algumas destas criações podem ser protegidas pelo
Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
No
caso de sua criação ser protegida pelo Direito Autoral,
existem diversos órgãos responsáveis pelo
seu
Registro, tais como a Secretaria de Educação (no
Rio de Janeiro fica na Rua da Imprensa, n.º 16/12º andar,
telefone (021) 220-0039 - nos fundos da Biblioteca Nacional),
o CREA ou a própria Biblioteca Nacional.
Em alguns casos pode-se recorrer a um cartório de títulos.
Maiores
informações em Proteção - Natureza
e Requisitos.
.
Qual
a duração da Patente?
R.:
A Patente de Invenção vigorará pelo prazo
de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo
de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art.
40 da LPI).
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Quais
os direitos conferidos ao titular da Patente?
R.:
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o
seu consentimento, de produzir, colocar
à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo
ou produto obtido diretamente por processo
patenteado (Capítulo V, Título I da Lei da Propriedade
Industrial). Terceiros podem fazer uso da invenção
somente com a permissão do titular (licença).
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