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Patentes e Criações Industriais apresenta uma visão atualizada do arcabouço legal que embasa o sistema de patentes de invenção e dos modelos de utilidade, da importância da patente no cenário internacional e nacional, das formas de proteção das criações técnicas, da estrutura dos documentos de patentes, seu preparo e sua tramitação e de sua utilização como fonte de informação tecnológica. Ademais, são abordadas questões atuais envolvendo patentes, tais como patentes farmacêuticas, patentes pipeline e patentes de biotecnologia. Objetivo: abordar questões tradicionais de direito autoral, além de diversos temas atuais ¿ poucas vezes explorados em cursos tradicionais ¿ com uma abordagem inovadora. Por meio de exemplos práticos, intenta despertar a curiosidade e o interesse do aluno, que passa a estar diante de um problema prático para ser resolvido.
. Onde Registrar: O direito autoral poderá ser registrado, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da UFRJ, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Lei 9610 de 19/02/98). As invenções industrializáveis relativas a produtos e processos são registradas no INPI (Lei 9279 de 14/05/96). II. O que é uma Patente e Registro de Desenho Industrial: São títulos de propriedade temporária sobre uma invenção, modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado (Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI) aos inventores ou autores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre criação. Objetivo – Promover o desenvolvimento tecnológico e implementar o setor industrial do País, por meio da proteção do invento. ÍNDICE - Pagar
as anuidades, a partir do início do 3º; ano de depósito
(Lei 9279, arts. 84 a 87); Ao Titular - A patente e o registro de Desenho Industrial conferem ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto ou patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Lei 9279, art. 42 e 109); Para a pessoa de boa fé que, antes da data de depósito, prioridade de pedido de patente ou registro de Desenho Industrial, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração (Lei 9279, arts. 45 e 110); Prioridade- O requerente, ao depositar o pedido de patente no Brasil, terá o direito de Prioridade em todos os outros países signatários da convenção da União de Paris por um prazo de 12 meses para patente de invenção e modelo de utilidade e 6 meses para Desenho Industrial, durante o qual o seu pedido de patente nesses países não poderá ser invalidado por atos de outras pessoas. (art. 16).
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