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Patente
Invenção .
Patente
Uma Patente, na sua formulação clássica,
é uma concessão, conferida pelo Estado, que garante
ao seu titular
a propriedade de explorar comercialmente a sua criação.
Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público
sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações
que caracterizam a novidade no invento.
Os
direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito
de prevenção de outros de fabricarem,
usarem,venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.
Diz-se
também patente (mas, no Brasil, com maior precisão,
carta-patente) o documento legal que representa
o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um
inventor.
Há,
em certos países, outras modalidades de direito análogas
à patente de invenção, como, por exemplo:
Modelo
de utilidade
Desenho industrial
Copyrights
Marcas (sendo estas divididas em marcas comerciais ou marcas comerciais
não-registadas e em marcas
registadas ou marcas comerciais registadas)
Segredos de fabrico, produto e serviço
.
Como Patentear ?
Requisitos
de obtenção
Para se obter uma patente, tem-se que demonstrar perante o Estado
(no Brasil e em Portugal, a um Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI) que a tecnologia para
a qual se pretende a exclusividade é uma solução
técnica para um problema técnico determinado, ou
seja, é um invento ou invenção.
A
definição de invento ou invenção é
vaga justamente para poder abarcar uma variedade de objetos. Uma
invenção,
para ser patenteada, tem que apresentar obrigatoriamente, os três
requisitos de patenteabilidade: novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial. novidade
Isto é, tem de ser substancialmente diferente de qualquer
coisa que já esteja patenteada, que já esteja no
mercado, ou que já tenha sido escrito numa publicação,
ou qualquer apresentação oral (escrita ou oral).
Há
uma exceção para a publicação que
for originada do próprio inventor ou de terceiros que tenham
adquirido a
informação a partir do proprio inventor antes do
depósito do pedido de patente. Este período é
chamado de
"período de graça" e evita que o inventor
perca o direito de patentear por ter publicado um artigo científico
ou apresentado o seu trabalho em uma feira ou congresso. atividade
inventiva
Tem de ser não óbvio o que quer dizer que uma pessoa
com capacidade "normal" naquele assunto não teria
a mesma ideia após examinar as invenções
já existentes. Por exemplo: uma pessoa não pode
patentear uma
bala de limão em que se mistura polpa de limão com
açúcar se já existe publicado a bala de laranja
em que se
mistura a polpa da laranja com açúcar e a polpa
do limão, pois o "técnico no assunto"
juntaria facilmente a
polpa de limão na receita de bala de laranja para fazer
uma bala de limão e então a invenção
"bala de limão" é
considerada óbvia. aplicabilidade industrial ou utilidade
Significa que a invenção terá de servir em
algum
ramo industrial, como a agricultura, a farmacêutica, a mecânica,a
engenharia genética, a química, etc.
Cada País, na forma do Acordo TRIPs, pode determinar um
conjunto de inventos que não sejam objeto de
patentes, mesmo satisfazendo os requisitos indicados.
Por
exemplo, em alguns países, uma planta recém descoberta
ou um animal não poderá ser patenteado. Mas
poderá o ser se a planta for produzida por engenharia genética,
o que seria então semelhante a patentear um
processo, ou um programa de computador. O engenheiro genético
não criou nenhuma das partes, mas é a
combinação das partes que fazem o critério
de novidade e não óbvio, e portanto patenteável.
Para
avaliar todos esses requisitos, existe a figura do examinador
de patentes que possui formação no
assunto da invenção. Geralmente, os escritórios
de patente possuem engenheiros mecânicos, elétricos,
civis,
agrônomos, químicos, biológos, biomédicos,
farmacêuticos a fim de cobrir todas as áreas do conhecimento.
No momento do exame,o examinador busca nos bancos de dados por
documentos que contenham invenções
daquela área do conhecimento.Esses documentos constituem
o "estado da técnica" (também chamado
de
"estado da arte"), que é tudo aquilo que já
é conhecido até a data do depósito da patente.
Assim, o examinador
pode comparar a invenção que ele está analisando
com os documentos já existentes e avaliar se ela é
nova
e não óbvia.
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