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PATENTEAR
MARCAS
"Como Patentear minha Marca!!!” :
Quem
nunca teve uma boa idéia e imaginou ficar rico e famoso
com uma invenção, com uma obra de arte ou até
mesmo com a composição de uma música? Pois
bem. É sobre a proteção das obras do intelecto
humano que
trata a Propriedade Intelectual.
A Propriedade Intelectual nada mais é do que a atividade
criativa do ser humano, posta em prática e devidamente
protegida. Esta criatividade pode ser resguardada basicamente
por duas formas: pelo direito de autor e pela
propriedade industrial. No primeiro caso, são protegidas
as obras literárias, artísticas, musicais, programas
de
computador, domínios de Internet, entre outros. Já
no segundo, são protegidas as invenções por
meio de patentes,
os formatos por desenho industrial, as marcas de produtos e serviços,
por exemplo.
Mas que benefício se obtém ao proteger estes “ativos
intangíveis”?
Quando se protege inventos por patente, pode-se obter o direito
de explorar uma determinada tecnologia, seja ela
de produto ou processo, de forma exclusiva no mercado, por determinado
tempo. Além disso, o titular de uma
patente pode também impedir outras empresas de produzir,
comercializar ou importar produto igual ou semelhante
no mercado em que obteve a proteção. Para gozar
deste direito, no entanto, o proprietário do invento deve
adotar
as medidas cabíveis junto ao órgão competente,
neste caso, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
que irá julgar se de fato a invenção é
única e realmente nova.
As empresas que possuem ativos de propriedade intelectual conseguem
obter vantagens competitivas, capazes de
colocá-las em posição de destaque no mercado
em que atuam. Essas medidas podem gerar barreiras às empresas
concorrentes, aumentando, assim, a exclusividade na exploração
de determinado invento, em contrapartida ao
investimento realizado. Por outro lado, a informação
sobre a tecnologia em questão torna-se pública e
pode ser
utilizada pela sociedade para alcançar outros patamares
de desenvolvimento tecnológico. Por exemplo, a fórmula
da coca-cola, por não estar patenteada, não é
conhecida. Além disso, após o prazo de exclusividade,
a patente
passa ao domínio público e pode ser também
explorada legalmente. É o caso do medicamento genérico
que possui
o mesmo princípio ativo que o de referência no país,
com a diferença de não mais possuir sua patente
vigente.
O mesmo acontece com as marcas. Uma marca só terá
valor e será exclusiva no mercado se estiver devidamente
registrada, caso contrário, poderá ser utilizada
por qualquer outra empresa, perdendo a sua principal função,
que é
identificar e diferenciar produtos e serviços dos da concorrência.
É por meio da marca que os clientes identificam os
principais atributos que a empresa e seus produtos e serviços
possuem, como credibilidade, qualidade e confiança.
Só para se ter uma idéia de valor de uma marca,
estima-se que a “Google” atualmente seja a marca de maior valor
no
mercado, chegando a ser avaliada em 66,3 bilhões de dólares,
de acordo com a estudo da Financial Times, divulgado
em abril de 2007. Isso demonstra que, em alguns casos, a marca
pode ser um dos principais ativos da empresa,
podendo ter valor maior do que os seus bens físicos.
Então, da próxima vez que você tiver uma idéia
maravilhosa, resolver escrever um livro ou criar uma marca para
sua
empresa, lembre-se de protegê-los corretamente, pois eles
poderão ser o seu maior patrimônio. Ah! E não
esqueça:
marcas são registradas e invenções são
patenteadas!!!
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Como Patentear ?
Requisitos
de obtenção
Para se obter uma patente, tem-se que demonstrar perante o Estado
(no Brasil e em Portugal, a um Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI) que a tecnologia para
a qual se pretende a exclusividade é uma solução
técnica para um problema técnico determinado, ou
seja, é um invento ou invenção.
A
definição de invento ou invenção é
vaga justamente para poder abarcar uma variedade de objetos. Uma
invenção,
para ser patenteada, tem que apresentar obrigatoriamente, os três
requisitos de patenteabilidade: novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial. novidade
Isto é, tem de ser substancialmente diferente de qualquer
coisa que já esteja patenteada, que já esteja no
mercado, ou que já tenha sido escrito numa publicação,
ou qualquer apresentação oral (escrita ou oral).
Há
uma exceção para a publicação que
for originada do próprio inventor ou de terceiros que tenham
adquirido a
informação a partir do proprio inventor antes do
depósito do pedido de patente. Este período é
chamado de
"período de graça" e evita que o inventor
perca o direito de patentear por ter publicado um artigo científico
ou apresentado o seu trabalho em uma feira ou congresso. atividade
inventiva
Tem de ser não óbvio o que quer dizer que uma pessoa
com capacidade "normal" naquele assunto não teria
a mesma ideia após examinar as invenções
já existentes. Por exemplo: uma pessoa não pode
patentear uma
bala de limão em que se mistura polpa de limão com
açúcar se já existe publicado a bala de laranja
em que se
mistura a polpa da laranja com açúcar e a polpa
do limão, pois o "técnico no assunto"
juntaria facilmente a
polpa de limão na receita de bala de laranja para fazer
uma bala de limão e então a invenção
"bala de limão" é
considerada óbvia. aplicabilidade industrial ou utilidade
Significa que a invenção terá de servir em
algum
ramo industrial, como a agricultura, a farmacêutica, a mecânica,a
engenharia genética, a química, etc.
Cada País, na forma do Acordo TRIPs, pode determinar um
conjunto de inventos que não sejam objeto de
patentes, mesmo satisfazendo os requisitos indicados.
Por
exemplo, em alguns países, uma planta recém descoberta
ou um animal não poderá ser patenteado. Mas
poderá o ser se a planta for produzida por engenharia genética,
o que seria então semelhante a patentear um
processo, ou um programa de computador. O engenheiro genético
não criou nenhuma das partes, mas é a
combinação das partes que fazem o critério
de novidade e não óbvio, e portanto patenteável.
Para
avaliar todos esses requisitos, existe a figura do examinador
de patentes que possui formação no
assunto da invenção. Geralmente, os escritórios
de patente possuem engenheiros mecânicos, elétricos,
civis,
agrônomos, químicos, biológos, biomédicos,
farmacêuticos a fim de cobrir todas as áreas do conhecimento.
No momento do exame,o examinador busca nos bancos de dados por
documentos que contenham invenções
daquela área do conhecimento.Esses documentos constituem
o "estado da técnica" (também chamado
de
"estado da arte"), que é tudo aquilo que já
é conhecido até a data do depósito da patente.
Assim, o examinador
pode comparar a invenção que ele está analisando
com os documentos já existentes e avaliar se ela é
nova
e não óbvia.
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