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Patente
de processo
Quando a tecnologia consiste na utilização de certos
meios para alcançar um resultado técnico através
da ação sobre a natureza, tem-se no caso uma patente
de processo . Assim, o conjunto de ações humanas
ou procedimentos mecânicos ou químicos necessários
para se obter um resultado (aquecer, acrescer um ácido,
trazer o produto a zero absoluto) serão objeto desse tipo
de patente.
Patente de produto
A tecnologia pode ser, de outro lado, relativa a um objeto físico
determinado: uma máquina, um produto químico, a
mistura de várias substâncias (por exemplo, pólvora)
um microorganismo, um elemento de um equipamento, etc. A patente
que protege tal tipo de tecnologia é chamada "patente
de produto". Os modelos de utilidade, que não protegerão
jamais processos, destinam-se a um tipo de produto, qual seja,
o objeto de uso prático, ou parte deste.
Patente de nova aplicação
A par das patentes de produto e processo há que se distinguir
a invenção que consiste de uma nova aplicação
de um produto ou um processo (ou patente de uso). A nova aplicação
é patenteável quando objeto já conhecido
é usado para obter resultado novo, existente em qualquer
tempo a atividade inventiva e o ato criador humano: aqui, como
em todo caso não será patenteável a descoberta
. Trata-se pois de uma tecnologia cuja novidade consiste na "relação
entre o meio e o resultado", ou seja, na função
. Assim, por exemplo, o uso (hipotético) de Sacaromice
Cereviciae para a lixiviação de rochas.
Note-se que, à leitura estrita do que reza o art. 42 do
CPI/96, há respeitáveis opiniões no sentido
de que tal patente não seria possível em Direito
Brasileiro. Queremos crer, no entanto, que qualquer patente de
uso será de um produto, ou um processo, atendendo-se a
literalidade da lei. Aliás, como já se enfatizou,
a questão da possibilidade de patente de uso passa não
pelo teor da lei em vigor, mas pela satisfação do
requisito de ação humana, que veda o patenteamento
de simples descobertas.
Patente de aparelho
Certos autores referem-se ainda à patente de aparelho,
que vem a ser na verdade uma patente de produto, cuja inclusão
numa reivindicação não ofenderia o requisito
da unidade da patente.
Assim, é possível reivindicar simultanemente um
produto, e o aparelho para fabricá-lo.
Patente de combinação
Note-se que, embora os autores clássicos brasileiros classifiquem
a patente de combinação como de meio, a rigor a
combinação pode ser de processo ou de produto. Com
efeito, a combinação não se encontra numa
relação de alteridade radical em face ao que já
existe; o produto ou o processo é conhecido, mas não
sob a iluminação que o pôs o inventor. Este
propõe um outro uso, um melhor uso, um uso num fim particular,
e é em relação a esta nova perspectiva de
utilização que a novidade e atividade inventiva
deve ser apurada .
Tipos de patentes e consequências
A distinção entre tais tipos de patentes não
é de forma alguma acadêmica. Cada gênero de
patente recebe uma proteção de caráter
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