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Patente On line

Tipos de Patentes

Uma novidade no mundo dos registros de propriedade intelectual que tem sido seguida pelo CPqD é o pedido de patentes de softwares. Tradicionalmente, esses programas são apenas registrados, mas discussões internacionais nascidas no bojo do debate sobre o Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) abriram espaço para a discussão do processo inventivo do software para além das fronteiras do direito autoral (que só pede "registro"). Assim, diversos países da Europa e os Estados Unidos começaram a patentear softwares, indicando novos caminhos no ramo da propriedade intelectual e, consequentemente, novos conflitos.

O Brasil também tem aceitado depósitos de patentes de softwares considerando esses produtos como uma parte importante das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). E o CPqD já apresentou pedidos nesta área. Segundo Demantova, no Brasil esses pedidos são mais restritos do que em outros lugares do mundo, mas a tendência de consolidar os depósitos de patentes de softwares é real por aqui também.

Com esse novo cenário, o CPqD espera tirar proveito dos projetos de incentivo à P&D iniciados pela Anatel com a imposição de regras para que as concessionárias ampliem seus aportes na área de desenvolvimento. "É bom para a sociedade e para todas as instituições de P&D do país. Classifico isso como um benefício social embora seja estratégico também para o governo", avalia Demantova. "Para nós, como uma empresa nacional, isso é excelente."

Patentes Ltda quanto ao objeto

Patente de processo
Quando a tecnologia consiste na utilização de certos meios para alcançar um resultado técnico através da ação sobre a natureza, tem-se no caso uma patente de processo . Assim, o conjunto de ações humanas ou procedimentos mecânicos ou químicos necessários para se obter um resultado (aquecer, acrescer um ácido, trazer o produto a zero absoluto) serão objeto desse tipo de patente.

Patente de produto
A tecnologia pode ser, de outro lado, relativa a um objeto físico determinado: uma máquina, um produto químico, a mistura de várias substâncias (por exemplo, pólvora) um microorganismo, um elemento de um equipamento, etc. A patente que protege tal tipo de tecnologia é chamada "patente de produto". Os modelos de utilidade, que não protegerão jamais processos, destinam-se a um tipo de produto, qual seja, o objeto de uso prático, ou parte deste.

Patente de nova aplicação
A par das patentes de produto e processo há que se distinguir a invenção que consiste de uma nova aplicação de um produto ou um processo (ou patente de uso). A nova aplicação é patenteável quando objeto já conhecido é usado para obter resultado novo, existente em qualquer tempo a atividade inventiva e o ato criador humano: aqui, como em todo caso não será patenteável a descoberta . Trata-se pois de uma tecnologia cuja novidade consiste na "relação entre o meio e o resultado", ou seja, na função . Assim, por exemplo, o uso (hipotético) de Sacaromice Cereviciae para a lixiviação de rochas.
Note-se que, à leitura estrita do que reza o art. 42 do CPI/96, há respeitáveis opiniões no sentido de que tal patente não seria possível em Direito Brasileiro. Queremos crer, no entanto, que qualquer patente de uso será de um produto, ou um processo, atendendo-se a literalidade da lei. Aliás, como já se enfatizou, a questão da possibilidade de patente de uso passa não pelo teor da lei em vigor, mas pela satisfação do requisito de ação humana, que veda o patenteamento de simples descobertas.

Patente de aparelho
Certos autores referem-se ainda à patente de aparelho, que vem a ser na verdade uma patente de produto, cuja inclusão numa reivindicação não ofenderia o requisito da unidade da patente.
Assim, é possível reivindicar simultanemente um produto, e o aparelho para fabricá-lo.

Patente de combinação
Note-se que, embora os autores clássicos brasileiros classifiquem a patente de combinação como de meio, a rigor a combinação pode ser de processo ou de produto. Com efeito, a combinação não se encontra numa relação de alteridade radical em face ao que já existe; o produto ou o processo é conhecido, mas não sob a iluminação que o pôs o inventor. Este propõe um outro uso, um melhor uso, um uso num fim particular, e é em relação a esta nova perspectiva de utilização que a novidade e atividade inventiva deve ser apurada .

Tipos de patentes e consequências
A distinção entre tais tipos de patentes não é de forma alguma acadêmica. Cada gênero de patente recebe uma proteção de caráter

 

 

 

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