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Patente
de processo
Quando a tecnologia consiste na utilização
de certos meios para alcançar um resultado
técnico através da ação
sobre a
natureza, tem-se no caso uma patente de processo .
Assim, o conjunto de ações humanas ou
procedimentos mecânicos
ou químicos necessários para se obter
um resultado (aquecer, acrescer um ácido, trazer
o produto a zero absoluto) serão
objeto desse tipo de patente.
Patente de produto
A tecnologia pode ser, de outro lado, relativa a um
objeto físico determinado: uma máquina,
um produto químico, a mistura
de várias substâncias (por exemplo, pólvora)
um microorganismo, um elemento de um equipamento,
etc. A patente que
protege tal tipo de tecnologia é chamada "patente
de produto". Os modelos de utilidade, que não
protegerão jamais
processos, destinam-se a um tipo de produto, qual
seja, o objeto de uso prático, ou parte deste.
Patente de nova aplicação
A par das patentes de produto e processo há
que se distinguir a invenção que consiste
de uma nova aplicação de um
produto ou um processo (ou patente de uso). A nova
aplicação é patenteável
quando objeto já conhecido é usado para
obter resultado novo, existente em qualquer tempo
a atividade inventiva e o ato criador humano: aqui,
como em todo
caso não será patenteável a descoberta
. Trata-se pois de uma tecnologia cuja novidade consiste
na "relação entre o
meio e o resultado", ou seja, na função
. Assim, por exemplo, o uso (hipotético) de
Sacaromice Cereviciae para a
lixiviação de rochas.
Note-se que, à leitura estrita do que reza
o art. 42 do CPI/96, há respeitáveis
opiniões no sentido de que tal patente
não seria possível em Direito Brasileiro.
Queremos crer, no entanto, que qualquer patente de
uso será de um produto,
ou um processo, atendendo-se a literalidade da lei.
Aliás, como já se enfatizou, a questão
da possibilidade de patente
de uso passa não pelo teor da lei em vigor,
mas pela satisfação do requisito de
ação humana, que veda o patenteamento
de simples descobertas.
Patente de aparelho
Certos autores referem-se ainda à patente de
aparelho, que vem a ser na verdade uma patente de
produto, cuja inclusão
numa reivindicação não ofenderia
o requisito da unidade da patente.
Assim, é possível reivindicar simultanemente
um produto, e o aparelho para fabricá-lo.
Patente de combinação
Note-se que, embora os autores clássicos brasileiros
classifiquem a patente de combinação
como de meio, a rigor a
combinação pode ser de processo ou de
produto. Com efeito, a combinação não
se encontra numa relação de alteridade
radical em face ao que já existe; o produto
ou o processo é conhecido, mas não sob
a iluminação que o pôs o inventor.
Este propõe um outro uso, um melhor uso, um
uso num fim particular, e é em relação
a esta nova perspectiva de utilização
que a novidade e atividade inventiva deve ser apurada
.
Tipos de patentes e consequências
A distinção entre tais tipos de patentes
não é de forma alguma acadêmica.
Cada gênero de patente recebe uma proteção
de caráter
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