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MARCAS REGISTRADAS

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

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COMO REQUERER O REGISTRO DE PATENTE?

Para que um invento possa ser patenteado é necessário que o inventor atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e
aplicação industrial. O titular da invenção é o único que pode, por um período determinado, produzir, utilizar ou vender o produto
ou processo patenteado.

Podem requerer patente qualquer pessoa física ou jurídica. O prazo de validade de uma patente depende da modalidade a ser
requerida:
P.I. - Patente de Invenção - 20 anos;
M.U. - Modelo de Utilidade - 15 anos;
D.I. - Desenho Industrial - 10 anos + 15 anos(renovação).

Desenho Industrial: toda a forma plástica que possa servir de tipo de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por
nova configuração ornamental ou toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fim industrial ou comercial, possa
ser aplicado à ornamentação de um produto, por qualquer meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado.

Modelo de Utilidade: disposição ou forma nova, obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou
uso prático.

Patente de Invenção: quando uma invenção é considerada nova, não compreendida pelo estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público, seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior.

Para conhecer mais sobre o processo de registro de patente, conheça o site do INPI.
Para pesquisar sobre patentes já existentes, clique aqui.

Insituto de Patentes e Marcas

O que é uma Patente ou Registro?
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

 

 


 

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