Columbia -INPI Registro Nacional de Marcas:
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renomada no quesito registro e consultoria de marcas,patentes, software, direito autoral.
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INPI REGISTRO DE MARCA

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o orgão responsável para efetuar o registro de Marcas no Brasil, que é
signatário da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial(CUP). Tal registro, válido em todo o país,
assegura a exclusividade da marca ao seu titular.

Alguns empresários confundem o registro da marca com o registro do contrato social na Junta Comercial. Atenção! A Junta
Comercial protege a sua razão social, o INPI - Registro de marca.

Procedimentos para registrar uma marca no Brasil

* As formas de registro
No Brasil, são quatro as formas de registro de marca:

1) Nominativa - nome da marca

2) Figurativa - logomarca

3) Mista-nome + logomarca

4) Tridimensional- forma plástica ou embalagem do produto

A fim de identificar possíveis registros que sirvam de empecilho ao deferimento do registro da marca, é importante a busca de anterioridade.


* Direitos sobre a marca
1) Ceder seu registro ou pedido de registro;
2) Licenciar seu uso;
3) Zelar pela sua integridade material ou reputação. A proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda ou documentos
relativos à atividade do titular.

* Vigência
O tempo vigente do registro de uma marca, no Brasil, é dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse tempo será prorrogado por
períodos iguais e sucessivos.

Nós lhe oferecemos um serviço de acompanhamento durante esses 10(dez) anos.


* Perda dos direitos
O registro da marca será extinto se:

1) Expirar o prazo de vigência;
2) Houver renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
3) Não tiver sido iniciado o uso da marca no Brasil, após 5 (cinco) anos da concessão.
4) Não houver constituído e mantido procurador, domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente,
inclusive para receber citações.
* Documentos necessários para o registro de marca:
1) Cópia dos documentos constitutivos da Empresa (Contrato Social) ou Entidade (Estatutos);
2) CNPJ;
3) Procuração;
4) Informar quais os produtos ou serviços que a marca irá proteger;
5) Informar nome e/ou símbolo da marca a proteger.

Dúvidas, Consulte-nos.
Clique aqui para fazer seu pedido de registro da sua marca

 

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