PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
A marca quando registrada no INPI, Instituto Nacional da
Propriedade Industrial,dá a obrigatoriedade de uso exclusivo ao
seu titular, criando assim característica tal qual uma digital.Passa
a ser um ícone de distinção dentro do seu target.
A competitividade de mercado,obrigatoriamente criou maior necessidade
do amparo legal criado pelo registro, posto que, a marca é um bem
imaterial, passível inclusive de negociação.
O registro de uma marca, dentro do seu processo legal, passa a ser um
patrimônio incorporado aos bens da empresa e, todo o empresário
sabe que, com a sua marca registrada, contabiliza-se um valor diferenciado
ao seu próprio patrimônio.
Com o advento da Lei da Propriedade Industrial, LPI n° 9.279 de 14
de maio de 1996, a legislação brasileira entra na verdadeira
era da globalização, atualiza-se e ainda passa a habitar
as normas vigentes das mais modernas do mundo, facilitando, desta formas,
o próprio meio de enquadramento e classificação,
posto que, no Brasil a classificação era diferente de certos
países.
Com a nova Legislação ficou mais fácil identificar
piratarias, concorrências predatórias ou paralisitárias.
É bom salientar que uma empresa tem na sua marca o seu patrimônio
maior. Não raras vezes a marca vale mais do que os equipamentos
e prédios de uma empresa. Mas, tal valor existe tão somente
quando registrada, caso contrários, é apenas um nome ou
sinal pairando solto e sem qualquer valor de mercado. Daí a necessidade
do Registro.
DEPÓSITO DE MARCAS JUNTO AO INPI
Uma empresa
é o que sua marca representa, não raras vezes só
em ouvirmos a marca de um produto, imaginamos como é o seu consumidor.É
claro que para se chegar a esse padrão, antes de qualquer coisa,
é preciso tê-la registrada. E depois, um sólido trabalho
de marketing que objetive a sua real solidez.Quanto à apresentação,
a marca pode ser:
Nominativa: Marca constituída por uma ou mais palavras no sentindo
amplo do alfabeto romano,compreendendo, também, as novas Expressões
no idioma e as combinações de letras e/ou algarismos e/ou
arábicos.
Figurativa: Marca representada por uma figura, desenho, imagem ou qualquer
forma estabilizada de letra e número, isoladamente, ideogramas
de línguas tais como o árabe, coreano, chinês, japones,hebraico,
etc. Neste caso, a proteção legal recai sobre o ideograma
e não sobre a palavra ou termo que ele representa.
Mista: É
a marca constituída pela combinação de elementos
nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja
grafia se apresente de forma estilizada. Por dar uma proteção
legal mais ampla, é a mais utilizada atualmente.
Tridimensional: São constituídas pela forma plástica
(entende-se por forma plástica, a configuração ou
a conformação física) de produto ou de embalagem,
cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteia dissociada
de qualquer efeito técnico.