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DE MARCAS Y PATENTES

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A marca quando registrada no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial,dá a obrigatoriedade de uso exclusivo ao seu titular, criando assim característica tal qual uma digital.Passa a ser um ícone de distinção dentro do seu target. A competitividade de mercado,obrigatoriamente criou maior necessidade do amparo legal criado pelo registro, posto que, a marca é um bem imaterial, passível inclusive de negociação.

O registro de uma marca, dentro do seu processo legal, passa a ser um patrimônio incorporado aos bens da empresa e, todo o empresário sabe que, com a sua marca registrada, contabiliza-se um valor diferenciado ao seu próprio patrimônio.
Com o advento da Lei da Propriedade Industrial, LPI n° 9.279 de 14 de maio de 1996, a legislação brasileira entra na verdadeira era da globalização, atualiza-se e ainda passa a habitar as normas vigentes das mais modernas do mundo, facilitando, desta formas, o próprio meio de enquadramento e classificação, posto que, no Brasil a classificação era diferente de certos países.


Com a nova Legislação ficou mais fácil identificar piratarias, concorrências predatórias ou paralisitárias. É bom salientar que uma empresa tem na sua marca o seu patrimônio maior. Não raras vezes a marca vale mais do que os equipamentos e prédios de uma empresa. Mas, tal valor existe tão somente quando registrada, caso contrários, é apenas um nome ou sinal pairando solto e sem qualquer valor de mercado. Daí a necessidade do Registro.

DEPÓSITO DE MARCAS JUNTO AO INPI

Uma empresa é o que sua marca representa, não raras vezes só em ouvirmos a marca de um produto, imaginamos como é o seu consumidor.É claro que para se chegar a esse padrão, antes de qualquer coisa, é preciso tê-la registrada. E depois, um sólido trabalho de marketing que objetive a sua real solidez.Quanto à apresentação, a marca pode ser:

Nominativa: Marca constituída por uma ou mais palavras no sentindo amplo do alfabeto romano,compreendendo, também, as novas Expressões no idioma e as combinações de letras e/ou algarismos e/ou arábicos.

Figurativa: Marca representada por uma figura, desenho, imagem ou qualquer forma estabilizada de letra e número, isoladamente, ideogramas de línguas tais como o árabe, coreano, chinês, japones,hebraico, etc. Neste caso, a proteção legal recai sobre o ideograma e não sobre a palavra ou termo que ele representa.

Mista: É a marca constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. Por dar uma proteção legal mais ampla, é a mais utilizada atualmente.

Tridimensional: São constituídas pela forma plástica (entende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteia dissociada de qualquer efeito técnico.

 


 

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