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1. Consultar
a LPI (Lei de Propriedade Industrial) para verificar se sua invenção
pode ser patenteável. A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito. Não são consideradas patenteáveis as matérias enquadradas no Art. 18 da LPI, a saber: toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos. Além disso, de acordo com o Art. 10 da LPI não são consideradas invenções nem Modelo de Utilidade: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. 2.
Determine se seu pedido é uma patente de invenção
ou modelo de utilidade. Não se pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como patente de Invenção. No caso de um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo, o depositante poderá solicitar um certificado de adição que será acessório a patente e com mesma data final de vigência desta. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, deve-se requerer um registro de Desenho Industrial. Nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente. É importante dar entrada com o pedido na natureza certa, pois embora sejam aceitas conversões de modelo de utilidade em patente de invenção e vice-versa, não se aceitam conversões com desenhos industriais. 3. Realizar
uma busca para certificar-se de que sua invenção tem
novidade Se preferir, o requerente pode realizar a busca no 7º andar do Edifício Sede do INPI (Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro), utilizando serviços pagos de busca, onde poderá dispor do auxílio de profissionais do INPI especializados em buscas deste tipo. A busca é realizada de acordo com a Classificação Internacional de Patentes. Divulgações feitas pelo próprio inventor nos 12 meses que antecedem a data de depósito não serão consideradas como estado da técnica (período de graça). Da mesma forma o pedido de patente depositado pelo próprio inventor, em algum outro país da Convenção da União de Paris (CUP), no mesmo intervalo de 12 meses também não será considerado como estado da técnica, desde que o depósito no Brasil reivindique prioridade deste depósito feito no exterior (prioridade unionista). O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir variantes construtivas, desde que mantida a unidade técnico funcional e corporal do objeto. O relatório descritivo deve ser de modo suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que sejam necessários para permitir a um técnico na área reproduzir o objeto. As reivindicações independentes devem descrever a invenção em seu conceito integral, ao passo que as reivindicações dependentes definem detalhamentos destas últimas. 8. Cumprir
as eventuais exigências técnicas que possam ser feitas
pelo examinador do INPI 9. Deferida
a patente solicitar a expedição da carta patente 10. Manter
o pagamento das anuidades em dia |
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