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Patentes
e Criações Industriais apresenta uma visão atualizada
do arcabouço legal que embasa o sistema de patentes de invenção
e dos modelos de utilidade, da importância da patente no cenário
internacional e nacional, das formas de proteção das criações
técnicas, da estrutura dos documentos de patentes, seu preparo
e sua tramitação e de sua utilização como
fonte de informação tecnológica. Ademais, são
abordadas questões atuais envolvendo patentes, tais como patentes
farmacêuticas, patentes pipeline e patentes de biotecnologia.
Objetivo: abordar questões tradicionais de direito autoral, além
de diversos temas atuais ¿ poucas vezes explorados em cursos
tradicionais ¿ com uma abordagem inovadora. Por meio de exemplos
práticos, intenta despertar a curiosidade e o interesse do aluno,
que passa a estar diante de um problema prático para ser resolvido.
. Onde
Pedir:
O direito autoral poderá ser registrado, conforme sua natureza,
na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas
Artes da UFRJ, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Lei 9610 de 19/02/98).
As invenções industrializáveis relativas a produtos
e processos são registradas no INPI (Lei 9279 de 14/05/96).
II. O que é uma Patente e Registro de Desenho Industrial:
São títulos de propriedade temporária sobre uma invenção,
modelo de utilidade ou desenho industrial, outorgados pelo Estado (Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI) aos inventores ou autores ou
a outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos
sobre criação.
Objetivo
– Promover o desenvolvimento tecnológico e implementar o setor
industrial do País, por meio da proteção do invento.
ÍNDICE
III. A quem pertence a Patente:
Propriedade exclusiva do empregador - a invenção e o modelo
de utilidade pertencem ao empregador, com retribuição
salarial para o empregado em caso de expressa disposição
contratual ou seja, a atividade inventiva ou criativa é prevista
ou decorrente da própria natureza do trabalho do emprego (Lei
9279, art. 88) – caso dos professores pesquisadores na UFMG;
Pertence ainda ao empregador, a patente de invenção e
o modelo de utilidade requeridos pelo empregado até 1 ano após
a extinção do contrato de trabalho (Lei 9279, art. 88
parágrafo 2º;);
Propriedade Comum - A patente de invenção e o modelo de
utilidade é propriedade comum em partes iguais, quando resultar
da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados,
meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador,
salvo expressa disposição contratual em contrário;
e no caso de contar com a participação de mais de um empregado,
a parte que lhes couber, será dividida igualmente, salvo ajuste
em contrário (Lei 9279, art. 91).
Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção
ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado
do contrato de trabalho e não decorrente da utilização
de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos
do empregador. (Lei 9279, art. 90).
ÍNDICE
IV.
Dos direitos conferidos pela Patente e pelo Registro:
Para manter o direito da patente, o titular deve:
- Pagar
as anuidades, a partir do início do 3º; ano de depósito
(Lei 9279, arts. 84 a 87);
- Explorar efetivamente o objeto patenteado;
- Pagar os quinqüênios e prorrogações (Lei
9279, art. 108 e 120).
Ao Titular
- A patente e o registro de Desenho Industrial conferem ao seu titular
o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir,
usar, colocar à venda, vender ou importar produto ou patente,
processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Lei
9279, art. 42 e 109);
Para a
pessoa de boa fé que, antes da data de depósito, prioridade
de pedido de patente ou registro de Desenho Industrial, explorava seu
objeto no País, será assegurado o direito de continuar
a exploração (Lei 9279, arts. 45 e 110);
Prioridade-
O requerente, ao depositar o pedido de patente no Brasil, terá
o direito de Prioridade em todos os outros países signatários
da convenção da União de Paris por um prazo de
12 meses para patente de invenção e modelo de utilidade
e 6 meses para Desenho Industrial, durante o qual o seu pedido de patente
nesses países não poderá ser invalidado por atos
de outras pessoas. (art. 16).
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